QUE SITUAÇÃO

Belo e Gracyanne Barbosa admitem crime e vão confessar apropriação de bens à Justiça

Ex-casal foi denunciado pelo Ministério Público por levar eletrodomésticos de apartamento alugado após ordem de despejo em 2019

Gracyanne Barbosa com top bege e o cantor Belo de camisa amarela, ambos sorrindo em um jardim
Gracyanne Barbosa e Belo; casal vai confessar apropriação de bens à Justiça (foto: Reprodução)

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O cantor Belo e a modelo Gracyanne Barbosa vão confessar um crime à Justiça. O ex-casal foi denunciado pelo Ministério Público por apropriação indébita. Eles informaram ao tribunal que admitem a prática da acusação. A denúncia formal contra os dois foi apresentada em 2020 pela promotora Claudia Nunes de Souza, de São Paulo.

A informação foi publicada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL. Segundo a reportagem, a acusação formal é de que eles se apropriaram indevidamente de eletrodomésticos. Os itens pertenciam a um apartamento onde eles moravam de aluguel. O imóvel fica localizado na rua Itacaré, no Planalto Paulista, zona sul da capital paulista.

O contrato de aluguel foi assinado em 2011. No ano de 2019, o proprietário do apartamento obteve uma ordem de despejo. A medida drástica foi necessária pois os aluguéis não eram pagos. Quando o oficial de Justiça chegou ao local para cumprir a medida, contudo, encontrou o imóvel completamente vazio.

Na época, vizinhos relataram que Belo e Gracyanne Barbosa haviam se mudado durante a madrugada. O proprietário constatou então que diversos bens haviam sido levados. A lista de itens apropriados, segundo a acusação, incluía um filtro de água, uma máquina de lavar, um motor de hidromassagem, um micro-ondas e um telefone sem fio.

No dia 30 de outubro, seis anos após o episódio, a defesa do ex-casal entrou com a petição. O advogado Antonio Praia Rodrigues, que os representa, assinou o documento. Belo e Gracyanne Barbosa se separaram em 2024, mas respondem juntos ao processo criminal. A confissão é uma estratégia jurídica da defesa.

Ao confessar, eles buscam um acordo de não persecução penal. A medida é prevista no Código de Processo Penal para crimes sem violência e com pena mínima baixa. Ela extingue a punibilidade e não gera antecedentes criminais. Para o acordo valer, eles precisam reparar a vítima e cumprir condições. O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre o pedido.

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